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Ementa: A CF/88, em seu art. 209, caput, abre à iniciativa privada a possibilidade de exploração do ensino como atividade lucrativa, com as restrições elencadas em seus incisos. Essas condições vem reafirmadas na LDB/96, no seu art. 7º, e sujeitam o ...
Ementa: Tem-se que o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, conforme estabelece o artigo 320 da CLT...
Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
Ementa: Se a Convenção Coletiva de Trabalho determina que é direito do professor o gozo de férias por antecipação ainda que este não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses; certo é que, devida a respectiva remuneração, uma vez não paga reg...
EMENTA:
Certo é que, o financiamento do ensino superior pelo Estado, direcionado ao estudante carente ou temporariamente impossibilitado de custear sua educação, opera-se em condições de crédito favoráveis e diferenciadas. Portanto, a ap...
Prorroga a validade do reconhecimento dos Cursos e a validade do credenciamento das Instituições cujos processos se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da...
Altera a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "Hist...
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-3...
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