MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 2008
Embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) tenha estabelecido que a partir de 2007 todos os professores do último ciclo do ensino fundamental e das três séries do ensino médio tivessem licenciatura, essa determinação continua sendo...
Concebidas originariamente pelos cursinhos preparatórios para exames vestibulares e hoje utilizadas em grande escala pelas escolas particulares de ensino fundamental e médio, as apostilas estão sendo cada vez mais adotadas pela rede escolar pública d...
Ementa: Se a jornada de trabalho é inferior àquela prevista na Carta Magna, isso é; que prescreve a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; tem-se que a remuneração pode ser proporcional as horas trabalhad...
Ementa: O artigo 318 da CLT não consagra jornada especial reduzida para os professores, limitando, apenas, o número de horas-aula consecutivas ou intercaladas, sem prejuízo de outras atividades vinculadas à docência.
A determinação deste projeto retrata a tendência Tribunais trabalhistas. O trabalho realizado a distância passará a ser protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o que determina projeto que recebeu ontem parecer favorável da Comissão ...
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira, 02/04/2008 substitutivo ao Projeto de Lei 1476/07, do Senado, que isenta da contribuição previdenciária os gastos de empresas com a formação superior de seus funcioná...
Ementa: Se a Lei 10.260/2001 condiciona a assinatura de contrato de financiamento vinculado ao FIES à comprovação de idoneidade cadastral do estudante e dos fiadores, certo é que, tal regra não se revela desprovida de razoabilidade, até porque, leva ...
Ementa: O artigo 1º da Lei 10.034/00 excluiu da restrição imposta ao benefício fiscal de opção pelo SIMPLES, somente os estabelecimentos de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental. Portanto, esc...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 1, DE...
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