Jurisprudência
11 jul 08 00:00

Professor – hora-atividade – remuneração

Ementa: A preparação de aulas e a avaliação de trabalhos e provas dão-se, em geral, sem ingerência ou controle do empregador. Ademais, a hora-aula, que remunera a prestação de 60 minutos de trabalho, já é computada fictamente em 50 minutos exatamente em virtude dessa peculiaridade do exercício do magistério.

PROFESSOR. DIREITO À REMUNERAÇÃO DE HORA-ATIVIDADE. CÔMPUTO DE HORA DE 50 MINUTOS. A REDUÇÃO FICTA DA HORA TRABALHADA REMUNERA AS ATIVIDADES EXTRA-CLASSE.

A hora-aula do profissional do magistério é computada fictamente em 50 minutos e remunera a prestação de 60