1.Introdução Estão dispostos nos arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: "Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, não afetará os direitos adquiridos por seus empregados; Art. 448 - A mudança na pr...
1.Introdução Estão dispostos nos arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: "Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, não afetará os direitos adquiridos por seus empregados; Art. 448 - A mudança na pr...
Quando se pretende abrir uma empresa, efetuar uma alteração em sua estrutura jurídica, ou mesmo, efetuar seu encerramento, é comum que ocorram dúvidas quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários. Neste roteiro, atualizado até abril de 2008, an...
Brasília, 31/07/2008 - A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) informou nesta quinta-feira (31) que mais 3.500 vagas em cursos de direito serão cortadas por causa do processo de supervisão de 80 cursos que tiveram ...
No penúltimo dia do 2º Fórum Guarulhos "Gestão Fazendária Municipal", várias palestras esquentaram os debates sobre temas que giraram em torno de pagamentos e imunidades de alguns tipos de tributos. Um dos destaques foi a apresentação do procurado...
O empregado que chega atrasado no local de trabalho, descumprindo, conseqüentemente, seu horário de trabalho não pode ser impedido pelo empregador de iniciar a sua jornada
Ementa: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, esta sujeita, apenas, ao ISS. Não há distinção entre o serviço de elaboração das matrizes e a venda dos produtos impre...
Tributário – estabelecimento de ensino particular – leis n. 9.715/98 e 9.718/98 – inadimplência de mensalidades escolares – equiparação a vendas canceladas – impossibilidade – base de cálculo das contribuições sociais – art. 97, inciso, IV, do CTN...
97. Processo de Consulta nº 86/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. Ementa: INSTITUIÇÕES DE CARÁTER FIL...
Ementa: Para usufruir da isenção a que se refere a IN SRF nº 456, de 2004, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apura...
DOU de 8.10.2004
Dispõe sobre a isenção do imposto de renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II...
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