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08 ago 08 00:00

Sucessão de empresas-comentário-previdenciário/trabalhista

1.Introdução

Estão dispostos nos arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

“Art. 10 – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, não afetará os direitos adquiridos por seus empregados;

 Art. 448 – A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.”

A sucessão trabalhista ocorre, dentre outras situações, quando se dá a mudança na propriedade da empresa, a alteração de sua estrutura jurídica, como no

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