Legislação Federal
08 ago 08 00:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 456, DE 05/10/2004 – ISENÇÃO PROUNI

Art. 1º A instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni) nos termos dos arts. 5º da Medida Provisória nº 213, de 2004, ficará isenta, no período de vigência do termo de adesão, das seguintes contribuições e imposto:
I – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
II – Contribuição para o PIS/Pasep;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
IV – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

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