08 ago 08 00:00

COFINS – INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS – FORMA DE TRIBUTAÇÃO

As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações que cumpram todos os requisitos legais para gozo da isenção do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), previstas no art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, são isentas da Cofins relativamente às receitas de suas atividades próprias, assim entendidas aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais

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