08 ago 08 00:00

PROCESSO DE CONSULTA 003/08 – ISENÇÃO DO PROUNI – O DEVE SE OBSERVAR

Processo de Consulta nº 3/08

Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 4a. Região Fiscal

Assunto: Obrigações Acessórias
<br Ementa: Para usufruir da isenção a que se refere a IN SRF nº 456, de 2004, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais recaia a isenção segregados das demais atividades. A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à prestação de serviços deverá ser efetuada, para efeito

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