Pareceres e orientações
18 fev 19 15:52

Termo de confissão de dívida é garantia de pagamento de parcelas de anuidade vencidas?

Primeiramente, faz-se necessário observar o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 9.870/99, conhecida como Lei da Anuidade:

Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Assim, se o objetivo do contratante é renovar a matrícula do aluno, deverá pagar o valor total em aberto da anuidade escolar. Existe uma premissa que diz: “ninguém está obrigado a contratar com quem quer que seja”.

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