Tabela de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho – medida provisória 936/2020
Trabalhadores que ganham salário de até R$ 3.135,00
Redução de jornada/salário por acordo individual:
- Redução de 25%, 50% ou 70%;
- Redução pode durar até 90 dias;
- Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (de acordo com a redução pactuada);
- Empresa pode dar “ajuda compensatória”, no qual o valor dependerá do acordo;
- Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.
Redução de jornada/salário por acordo com sindicato:
- Redução em qualquer % (percentual)Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.