Supremo Tribunal Federal declara constitucional a fixação da data limite de 31 de março para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental
No último dia 01/08/2018, o C. STF julgou em definitivo a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n.º 17 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 292, declarando constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de 4 e 6 anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.
Em Aludido julgamento, restou decidido por maioria de votos que:
O Tribunal, por maioria e nos termos do