Jurisprudência
17 set 13 11:50

ADPF 292 – visando a inconstitucionalidade da fixação da idade de 6 anos até 31 de março

Os principais argumentos apresentados no acórdão sobre a constitucionalidade das resoluções do Conselho Nacional de Educação incluem:

  1. Natureza Regulamentar das Resoluções: A Advocacia-Geral da União argumenta que as resoluções impugnadas têm natureza jurídica regulamentar, fundamentadas em leis que conferem competência normativa à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Assim, as resoluções estabelecem diretrizes operacionais para a matrícula na educação infantil e no ensino fundamental, sem impor restrições indevidas ao acesso à educação .
  2. Compatibilidade com Parâmetros Constitucionais: O acórdão enfatiza que a análise das resoluções deve ser feita em relação
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