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02 abr 24 09:49

Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em face de sentença que concedeu licença-paternidade a um servidor equiparada à licença-maternidade (artigo 207, Lei n. 8.112/90).  

 

 

O genitor/servidor pretendeu o benefício equiparado de 120 dias tendo em vista o falecimento da esposa cinco dias após dar à luz uma