Sentença nega indenização à criança mordida em creche – inexistência de responsabilidade objetiva da instituição de ensino
Na data de hoje, dia 30/10/2019, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou em seu site a seguinte notícia:
“SENTENÇA NEGA INDENIZAÇÃO À CRIANÇA MORDIDA EM CRECHE –
A judicialização da vida privada tem inundado o Poder Judiciário com questões que poderiam ser resolvidas de forma madura e com mais diálogo entre envolvidos. Com base neste entendimento, a juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, do Tribunal de Justiça do Rio, julgou improcedente o pedido inusitado de uma mãe que pretendia que a creche onde o filho estudavaPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
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