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12 dez 08 00:00

SAINDO DO SILÊNCIO

PREZADO MANTENEDOR,

Relembramos a sentença irrecorrível do Supremo Tribunal Federal, que não deixa margem de dúvidas quanto a nossa legitimidade. Com essa decisão do STF, transitada em julgado em agosto de 2005, tornaram-se nulas as Convenções Coletivas assinadas pelo SINPRO e pelo SAAESP com o SIEEESP, no tocante às escolas da Capital.

Portanto, informamos à rede na Capital que, de 2000 a 2008, todas as antecipações salariais e benesses deverão constar como antecipações salariais, aguardando a anulação judicial das Convenções Coletivas.

Em função do anteriormente

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