SAINDO DO SILÊNCIO
PREZADO MANTENEDOR,
Relembramos a sentença irrecorrível do Supremo Tribunal Federal, que não deixa margem de dúvidas quanto a nossa legitimidade. Com essa decisão do STF, transitada em julgado em agosto de 2005, tornaram-se nulas as Convenções Coletivas assinadas pelo SINPRO e pelo SAAESP com o SIEEESP, no tocante às escolas da Capital.
Portanto, informamos à rede na Capital que, de 2000 a 2008, todas as antecipações salariais e benesses deverão constar como antecipações salariais, aguardando a anulação judicial das Convenções Coletivas.
Em função do anteriormente