Legislação Municipal
12 dez 16 11:57

Resolução SMF 2919, de 26/01/2017 – revisão de lançamentos do IPTU 2017

Altera a Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o art. 78, I, 3, e § 1º, II, do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996;

CONSIDERANDO que o prazo fixado no art. 5º da Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, ultrapassa aquele previsto para o lançamento ordinário do IPTU de 2017;

CONSIDERANDO que as premissas justificadoras da revisão de lançamentos prevista na Resolução SMF nº 2.910, de 2016, se aplicam aos lançamentos ordinários do IPTU de 2017 eventualmente baseados em dados cadastrais incorretos inseridos pelo Projeto Atualiza; e

CONSIDERANDO nova estimativa de volume de procedimentos a decorrer da Resolução SMF nº 2.910, de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação: “Art. 3º-A Constatado, em decorrência do procedimento previsto nesta Resolução, que dados cadastrais inseridos pelo Projeto Atualiza estão em desacordo com as características reais do bem, serão revistos de ofício, nos moldes desta Resolução, os lançamentos complementares efetuados até 2016 como resultado do referido Projeto e o correspondente lançamento ordinário de 2017, desde que se revelem incorretos em função dos referidos dados equivocados.”

Art. 2º O § 1º do artigo 5º da Resolução SMF nº 2.910, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (…) § 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de julho de 2017. (…) (NR)”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO


VEJA: RESOLUÇÃO SMF 2910, DE 12/12/2016 – DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA REVISÃO DE OFÍCIO DO IPTU

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