Regime de progressão parcial – aproveitamento de estudos – classificação e reclassificação – faltas – matrícula a qualquer tempo
Considerando a Deliberação nº 340 de 2013, do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, que estabelece normas para matrícula de ingresso por transferência e regime de progressão parcial, aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, e demais, delibera em seu art. 05º, p.u., que:
Art. 5º. O período de matrícula será estabelecido no calendário do Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único. Fica assegurada ao aluno não vinculado a estabelecimento de ensino a possibilidade de ingressar na escola