
Receita Federal divulga balanço das opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS
Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a opção pelo regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao de produção dos efeitos”.
Os mais de 917 mil pedidos pelo regime regular, por sua vez, medem a adesão à forma padrão de recolhimento dos novos tributos a partir de 2027 — caminho que inclui as empresas do próprio Simples Nacional que optaram por pagar o IBS e a CBS “por fora”, pela apuração regular, mantendo os demais tributos no regime simplificado.
Do total de pedidos pelo Simples Nacional, 256.607 foram deferidos e 401.146 foram indeferidos. Em termos proporcionais, pouco mais de 6 em cada 10 solicitações (61%) esbarraram em alguma pendência impeditiva — proporção que se manteve estável desde os primeiros balanços divulgados pela Receita, em setembro. O volume final também revela a corrida de fim de prazo: no balanço divulgado um dia antes, em 15 de outubro, eram pouco mais de 549 mil pedidos.
Por que tantas solicitações foram indeferidas
O indeferimento inicial não significa o fim da linha. Segundo o Comitê Gestor do IBS, a solicitação costuma ser barrada por débitos em atraso ou outras pendências impeditivas — situações como dívidas fiscais não quitadas e irregularidades no cadastro da empresa. É justamente por isso que a Receita manteve aberta a janela de regularização: quem resolve a pendência dentro do prazo garante o ingresso no regime em 2027.
“O prazo para formalização da opção pelo Simples Nacional encerrou-se em 15 de outubro de 2026. Contudo, os contribuintes que tiveram sua solicitação indeferida ainda poderão regularizar as pendências impeditivas até 30 de outubro de 2026”, reforça a nota oficial.
O que é o regime regular do IBS e da CBS
IBS e CBS são os dois tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo: a CBS substituirá progressivamente PIS e Cofins, enquanto o IBS irá absorver ICMS, ISS e IPI. O ano de 2026 funcionou como período de testes, e 2027 marca o início da fase em que os novos tributos passam a valer de fato para quem está no regime regular. Por isso, todas as empresas precisaram declarar, entre setembro e outubro, por qual caminho pretendem recolher o IBS e a CBS — escolha que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
“Reforçamos que a opção para o regime regular do IBS e da CBS encerra-se em 30/10/2026”, alerta a Receita Federal.
O que fazer até 30 de outubro
Para as empresas com pedido indeferido, o caminho é consultar o motivo do indeferimento nos canais oficiais da Receita, quitar ou parcelar os débitos e corrigir eventuais irregularidades cadastrais, acompanhando a nova avaliação da solicitação. Quem ainda não formalizou a opção pelo regime regular do IBS e da CBS tem até o dia 30 de outubro para fazê-lo. A Receita recomenda que os contribuintes acompanhem os canais oficiais para informações atualizadas sobre os procedimentos e os prazos.
Fontes: Receita Federal, acesso em 19/10/26