PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ – LICENÇA-MATERNIDADE – PRORROGAÇÃO FACULTATIVA – REGULAMENTAÇÃO
Dentre as regras trazidas pela Instrução Normativa, destacam-se:
1) o prazo para a empregada requerer a prorrogação do salário-maternidade;
2) a extensão do benefício à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
3) a inclusão no programa mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
No que se refere ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cabe observar que a pessoa jurídica