Jurisprudência
08 abr 10 00:00

Prescrição intercorrente – ante a inércia do credor

Se a execução fiscal, ante a inércia do credor, permanece paralisada por mais de cinco anos a partir do despacho que ordena a suspensão do feito, cabível a decretação da prescrição intercorrente

RECURSO ESPECIAL Nº 1.015.331 – PE (2007⁄0304906-8)

RELATOR                :           MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE        :           FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR      :           MARIA HELENA URBANO RIBEMBOIM E OUTRO(S)

RECORRIDO           :           PRONAE PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTENCIA A EDUCACAO LTDA

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO