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13 jan 23 10:06

Plano de Recuperação Fiscal do governo federal prevê perdão de multas e juros na ordem de 100% para dívidas maiores que 60 salários

O Plano de Recuperação Fiscal  – PRF, é um documento elaborado pelo governo federal, visando o equilíbrio das contas públicas. Esse Plano se faz necessário diante das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Federal nº 101/2000. Dentre outras diretrizes o PRF descreve o que segue:

Programa “Litígio Zero”

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas:

• 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)

• Até 12 meses para pagar

• Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento

• Até 60 salários mínimos

Pessoas jurídicas, valores maiores que 60 s.m.

• desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)

• Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito

• Benefício para os contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (IR e CSLL serão recolhidos integralmente)

• Até 12 meses para pagar.

A oportunidade de liquidação dos débitos tributários com o governo federal com redução de juros e multas é certamente uma oportunidade para as micros, pequenas e empresas de médio e grande porte. Contudo, essa opotunidade esbarra em nosso entender no prazo exíguo de 12 meses. 

Aguardemos os próximos passos do governo para maiores informações.

Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico, Educacional, Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas. – 13/01/2023