LEI 10436, DE 24/04/2002 – DISPÕE SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Regulamento: Decreto 5626, DE 22/12/2005
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por