Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem. A Secretária…
Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem. A Secretária…
A inflação baixa não permite ao empresariado erros na formatação dos preços, principalmente na atividade educacional que somente uma vez por ano podem fixar suas bases de preços.
Sem qualquer possibilidade de reajuste dos valores de anuidades fixados ao final de cada ano para o próximo ano letivo, os gestores escolares, já a partir do mês de setembro começam a se exercitar com previsões de índices inflacionários e previsão de reajustes salariais visando errar o menos possível para não errarem e amargarem prejuízos.
Por meio da Instrução Normativa SRT nº 12/2009, foram alteradas as redações do art. 4º e §§ 1º a 3º do art. 36 da Instrução Normativa SRT nº 3/2002 para determinar, entre outros, que, na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, nos termos da legislação.
Foi, ainda, facultada, entre outras, a comprovação do pagamento das verbas devidas por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta-corrente do empregado.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 536/2009
Processo SE nº 35.090/19.00/09.0
Credencia a Escola de Ensino Médio Logus, em Canoas, para a oferta do Curso Técnico em Contabilidade – eixo tecnológico Gestão e Negócios.
Aprova o Plano do Curso e autoriza o funcionamento desse curso.
Determina providências.
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 11/9/2009, Seção 1, Pág. 8.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Adventista de Ensino
UF: SP
ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 132/2009, que trata da convalidação de estudos e validação nacional dos títulos de Mestre, conferidos aos alunos que concluíram com êxito o Programa de Mestrado em Educação, ministrado pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP), no período de 1995 a 2003.
RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade
PROCESSO Nº: 23001.000136/2008-71
PARECER CNE/CES Nº: 216/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/8/2009
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 26.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Marlize Spagolla Bernardelli
UF: PR
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional do título obtido no curso de Mestrado em Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
RELATOR: Mario Portugal Pederneiras
PROCESSO No: 23001.000184/2009-40
PARECER CNE/CES Nº: 215/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/8/2009
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 27.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Universidade de Taubaté
UF: SP
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos nos cursos de Mestrado e Doutorado em Odontologia, ministrados pela Universidade de Taubaté.
RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23001.000141/2009-64
PARECER CNE/CES Nº: 211/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/8/2009
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 27.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Fluminense de Educação
UF: RJ
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de mestrado em Ciências Contábeis, ministrado pela Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy.
RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23001.000155/2009-88
PARECER CNE/CES Nº: 210/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/8/2009
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 27.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Universidade de Taubaté
UF: SP
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Linguística Aplicada, ministrado pela Universidade de Taubaté.
RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23001.000140/2009-10
PARECER CNE/CES Nº: 208/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/8/2009
Nesta quarta-feira, 5, a Câmara dos Deputados vai votar o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, já assinado pelo Papa Bento XVI e o presidente Lula no dia 13 de novembro do ano passado, no Vaticano.
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