MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: União de Ensino Superior do Iguaçu Ltda.
UF: PR
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES n° 109/2006, que trata de recurso contra decisão da SE...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: União de Ensino Superior do Iguaçu Ltda.
UF: PR
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES n° 109/2006, que trata de recurso contra decisão da SE...
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Faculdades Cathedral de Ensino Superior
UF: RR
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Roraima para a ...
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ – 22/03/2010
O ESTADO DE S. PAULO, 22.03.2010, p. B-1 – Economia
(nome da empresa, CNPJ, endereço, representante legal e RG), doravante denominada CENTRALIZADORA e (nome, CNPJ, endereço, representante legal e RG), doravante denominada CENTRALIZADA, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Rateio de D...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parecer 087/2010 - CE/DF Processo nº 030.001417/2005 Interessado: Montessoriana Escola Infantil - Aprova a Proposta Pedagógica.
Parecer 088/2010 - CE/DF Processo nº 460.000675/2009 Interessado: Escola Maria Mãe da Providência - Recredencia, pelo período de 2 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2019, a Escola Maria Mãe da Providência, dá outra providência.
PARECER 089/2010 - CE/DF Processo nº 410.003557/2008 Interessado: Escola Jardim do Éden - EJE - Autoriza a oferta das séries/anos finais do ensino fundamental de oito e nove anos de duração, aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curri...
PARECER 090/2010 - CE/DF Processo nº 410.000004/2009 Interessado: Escola Anjo da Guarda Aprova a Proposta Pedagógica da Escola Anjo da Guarda.
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