Afasta a exigibilidade da contribuição previdenciária destinada ao SESC e ao SENAC, sendo reconhecido o direito de compensar o indébito com a própria contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.
Afasta a exigibilidade da contribuição previdenciária destinada ao SESC e ao SENAC, sendo reconhecido o direito de compensar o indébito com a própria contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.
O direito constitucional à creche extensivo aos menores de zero a seis anos é consagrado em norma constitucional reproduzida no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Violação de Lei Federal. 'É dever do Estado assegurar à criança e ao adol...
Fonte: STJ – 06/05/2010
EM CUMPRIMENTO A LEI 12007/09
Não obstante os fundamentos deduzidos pelo impetrante, os elementos carreados para os autos demonstram que a penalidade em referência teria observado o devido processo legal, sendo respeitado, na espécie, o direito à ampla defesa, a configurar a legi...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 30/7/2010, Seção 1, Pág.7.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/09/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educaçã...
PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/09/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Maria Augusta Farisco Donaire
UF: SP<...
PARECER 120/2010 – CE/DF Processo nº 460.000756/2009 Interessado: Creche Renascer Cidade de Ankara Baixa o processo em diligência para que a instituição educacional apresente os seguintes documentos atualizados: Licença de Funcionamento e comprovan...
PARECER 121/2010 – CE/DF Processo nº 460.000702/2009 Interessado: Colégio Dom José Recredencia, pelo período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2019, o Colégio Dom José.
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