Legislação Federal
04 ago 10 00:00

PARECER CNE/CES 148/2010 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LONDRINA, NO ESTADO DO PARANÁ, PARA A OFERTA DE CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 I RELATÓRIO

 Em 7 de julho de 2006, o Instituto de Ensino Superior de Londrina protocolou o processo de credenciamento institucional para a oferta de educação superior na modalidade a distância.

 Em atendimento ao § 2º, art. 44 da Portaria Normativa nº 40/2007, que determina que “O pedido de credenciamento para EAD tramitará em conjunto com o pedido de autorização de pelo menos um curso superior na modalidade a distância, nos termos do Art. 67 do Decreto 5.773, de 2006”, tramita em conjunto os seguintes processos de autorização

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