Legislação Federal
04 ago 10 00:00

PARECER CNE/CES 144/2010 – DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO – DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO E DESATIVAÇÃO DOS CURSOS DA FACULDADE EXPONENCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

 I RELATÓRIO

 A Faculdade Exponencial (FIE), mantida pelo Centro Educacional Exponencial S/A (CEESA), pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico na Comarca de Chapecó/SC, Rua Nereu Ramos, nº 3.777-D, Bairro Seminário, inscrita no CNPJ sob o nº 81.551.368/0001-40, requereu, em 21 de maio de 2009, a emissão de Portaria de Descredenciamento, Desativação dos Cursos e a Transferência de todo o acervo acadêmico para a Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), estabelecida na Rua Getulio Vargas, nº 2.125, Bairro Flor da Serra, no Município de Joaçaba

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