O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei 11.014,...
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei 11.014,...
O critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (dentre os quais o Imposto de Renda) é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da L...
Em apelação a este tribunal, uma estudante teve reconhecido o direito de participar da colação de grau e receber diploma do curso que concluiu, apesar da ausência nas provas do ENAD.
O critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (dentre os quais o Imposto de Renda) é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da L...
O critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (dentre os quais o Imposto de Renda) é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da L...
I – RELATÓRIO 1. Histórico Pela petição de 23/02/2012, fls. 02 a 21, apresentada a...
Não assiste razão ao recorrente em insurgir-se contra decretação da prescrição, uma vez que aplica-se ao caso o art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, antes da alteração feita pela Lei Complementar n. 118⁄2005, qual seja, somente a citaçã...
"RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DANO. MERO ABORRECIMENTO. O ponto nodal é a demora na entrega do diploma da Autora, após o término do curso. A Apelada concluiu o curso em 05/2006 e só logrou recebe...
Ementa: No caso, deve ser mantida a reprovação de aluno por falta de freqüência mínima exigida em sala de aulas, pois, não se vislumbra ilegalidade praticada pela instituição de ensino que possui autonomia didático-científica que deve ser preservada ...
Permanecendo a execução fiscal com seu andamento paralisado por mais de cinco anos, afigura-se juridicamente admissível o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos da Lei n. 11.051, de 29 de dezembro de 2004.
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