Jurisprudência
17 jun 12 00:00

Prescrição intercorrente – contribuições previdenciárias – prazo prescricional – 05 anos – lei 11051 ⁄ 2004 – súmula vinculante nº 08 do STF (f)

Permanecendo a execução fiscal com seu andamento paralisado por mais de cinco anos, afigura-se juridicamente admissível o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos da Lei n. 11.051, de 29 de dezembro de 2004.

RECURSO ESPECIAL Nº 960.433 – PA (2007⁄0135949-2)

 RELATORA :           MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE        :           INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

PROCURADOR      :           JOÃO PAULO CORDEIRO CAVALCANTI E OUTRO(S)

RECORRIDO           :           EDMUNDO FRANCISCO DA COSTA

ADVOGADO           :           SEM REPRESENTAÇÃO NOS