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Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento a um recurso de apelação interposto por uma empresa vinculada à educação e por uma universidade do Tocantins contra decisão proferida em primeiro grau que julgou procedente o ...
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DOU de 25/07/2014 Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre moratória e parcelamento de dívidas tributárias pelas instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei n° 12.688, de 18 de...
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO O Diretor Técnico da Escola Paulista de Tecnologias e Ofícios dirige...
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO Rosana Dametto de Faria Braz, Professora, RG nº 12928569-9,...
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O art. 71, § 2°, CLT, descreve que os intervalos não serão computados na duração do tempo de trabalho, a reclamante trabalhava 4 horas e 10 minutos por dia, já que a testemunha indicada pela ré afirmou que o recreio era de 20 minutos e não de 30 ...
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