O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Dispõe sobre feriados.
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As Instituições Isoladas de Ensino Superior, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, deverão submeter com uma antecedência mínima de 60 dias antes da realização, o edital a aprovação no Conselho Estadual de Educação. Para análise dos editais do Con...
Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
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Vide Decreto nº 3.048, de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
DOM-Rio de Janeiro: 25.04.1995
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 1.136/91
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando as modificações intro...
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