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Dá nova redação ao § 1° do art. 3° aos arts. 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976 e ao art. 10 da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

30 dez 1991
10:56

Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista a seguir: (A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 23.753, de 02.12.2003)

09 out 1991
00:00

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 2.º E 3.º DO ART. 57 DO ATO DAS DOSPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FIXAÇÃO DE VALORES MÍNIMOS PARA MULTAS PELO NÃO-RECOLHIMENTO E SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 150 DA CARTA DA REPÚBLICA. A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua conseqüência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional federal. Ação julgada procedente.

Indexação
– INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, ATO DA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PREVISÃO, LIMITE MÍNIMO, FIXAÇÃO, MULTA, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, RECOLHIMENTO, SONEGAÇÃO, TRIBUTO ESTADUAL.

DESPROPORÇÃO, VALOR, MULTA, CONFIGURAÇÃO, EFEITO, CONFISCO. NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE, VIOLAÇÃO, NORMA, CONSEQUÊNCIA JURÍDICA.

– FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. MARCO AURÉLIO: INADMISSIBILIDADE, OBRIGAÇÃO, ACESSÓRIA, VALOR, SUPERIORIDADE, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B
ART-00150 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEG-EST ADCT
ART-00057 PAR-00002 PAR-00003
(CES-RJ) (INCONSTITUCIONALIDADE).

Observação

Votação: unânime.

Resultado: procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais do Estado do Rio de Janeiro.

Acórdão citado: RE-91707 (RTJ-96/1354).

Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(VAS/RCO).

Inclusão: 12/12/03, (MLR).

Alteração: 09/02/04, (SVF).

07 ago 1991
00:00