O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do…
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do…
TEXTO COMPILADO EM 04/04/2015 Produção de efeito Vide Decreto nº 4.524, de 2002 Institui contribuição…
Dá nova redação ao § 1° do art. 3° aos arts. 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976 e ao art. 10 da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
Cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências.(Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)
LEI 1892, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO PROGRAMA DA…
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista a seguir: (A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 23.753, de 02.12.2003)
Ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade…
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 2.º E 3.º DO ART. 57 DO ATO DAS DOSPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FIXAÇÃO DE VALORES MÍNIMOS PARA MULTAS PELO NÃO-RECOLHIMENTO E SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 150 DA CARTA DA REPÚBLICA. A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua conseqüência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional federal. Ação julgada procedente.
Indexação
– INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, ATO DA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PREVISÃO, LIMITE MÍNIMO, FIXAÇÃO, MULTA, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, RECOLHIMENTO, SONEGAÇÃO, TRIBUTO ESTADUAL.
DESPROPORÇÃO, VALOR, MULTA, CONFIGURAÇÃO, EFEITO, CONFISCO. NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE, VIOLAÇÃO, NORMA, CONSEQUÊNCIA JURÍDICA.
– FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. MARCO AURÉLIO: INADMISSIBILIDADE, OBRIGAÇÃO, ACESSÓRIA, VALOR, SUPERIORIDADE, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B
ART-00150 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST ADCT
ART-00057 PAR-00002 PAR-00003
(CES-RJ) (INCONSTITUCIONALIDADE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais do Estado do Rio de Janeiro.
Acórdão citado: RE-91707 (RTJ-96/1354).
Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 12/12/03, (MLR).
Alteração: 09/02/04, (SVF).
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Texto compilado Normas de hierarquia inferior…
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