Prorroga prazo estabelecido no Artigo 6º da Deliberação CEE nº 12/2001, alterando sua redação.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artº 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 19...
Prorroga prazo estabelecido no Artigo 6º da Deliberação CEE nº 12/2001, alterando sua redação.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artº 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 19...
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 563/2003
Processo CEED nº 73/27.00/03.5
Responde consulta sobre correspondência da Habi-litação de Laboratorista de Análises Clínicas com habilitações técnicas atuais.
Regulamenta o Artigo 46 da Lei n° 9394/96
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos X e XI do Art. 2° da Lei Estadual n° 10.403, de 6 de julho de 1971, no Art. 46 da Lei n° 9394, de 20 de de...
Mensagem de veto
LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003. Vide texto compilado Conversão da MPv...
RESOLUÇÃO CEED 272 , de 07 de maio de 2003.
Estabelece prazos para a entrada de processos no Conselho Estadual de Educação e outros procedimentos.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento n...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº1.409, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Colégio Sant’Anna, Japão UF: DF
AS...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº1.414, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Escola Nipo Brasileira- Shizuoka UF: DF
<...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.418, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Escola Santos Dumont- Toyota UF: DF
VER PARECER CNE/CEB 28/2003
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro Educacional Betel- Aichi-ken UF: DF
ASSUNTO: Validação de estudos ministrados no Japão
RELA...
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