ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer 601/2007
Processo SE nº 14.243/19.00/07.0
Aprova o Plano de Estudos para o Curso Norma...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer 601/2007
Processo SE nº 14.243/19.00/07.0
Aprova o Plano de Estudos para o Curso Norma...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 612/2007
Processo SE n° 27.972/19.00/05.1
Considera cumpridas as providências determinadas no item 1...
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av. Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349
Parecer 171/2007-CEDF Processo: 030004261/2006 Interessado: Escola Canarinho Pela aprovação da Proposta Pedagógica da Escola Canarinho situada na EQS 212/412, bloco “C”, Brasília - Distrito Federal.
Parecer 172/2007-CE/DF Processo: 030004075/2005 Interessado: Escola Técnica de Saúde de Brasília Pela autorização de funcionamento do curso de educação profissional técnica de nível médio de Técnico de Prótese Dentária da Escola Técnica de Saúde de...
Parecer 173/2007-CEDF Processo nº 030.002910/2006 Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial/Senac-DF Pela autorização da oferta do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Hemoterapia, vinculado ao Curso de Educação Profissio...
Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 7853/1989, no Decreto nº 3.29...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2007(*)
Todo empregador com mais de 10 empregados deve possuir controle de ponto. Art. 74 § 2º da CLT. Este controle poderá ser manual, mecânica ou eletrônica, controlando a jornada efetiva e as horas extras trabalhadas.
Embora o controle da jo...
É importante ressaltar que o parágrafo 2º da norma em comento acentua que as horas extras POR FORÇA DE PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA poderão ser compensadas com a correspondente diminuição em outro dia. Assim, não havendo previsão legal no...
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