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O aporte de capital com bem imóveis bem como nos casos de fusão, cisão, incorporação ou mesmo distrato social, estão amparados por imunidade quanto ao ITBI, nos termos do § 2° do artigo 156 da CF/88.

08 mar 2008
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O Secretário de Acompanhamento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 da Medida Provisória no 2.049-22, de 28 de agosto de 2000, combinado com o parágrafo único do art. 2o da Portaria MF no 201, de 5 de julho de 2000, resolve:...

05 mar 2008
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A operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades relativas à distribuição gratuita de prêmios efetuada mediante sorteios, vales brindes, concursos ou apurações assemelhadas é da competência da Caixa Econômica Federal, e...

05 mar 2008
00:00