GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP....
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP....
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-3...
Altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de joven...
BRASÍLIA - A Câmara poderá incluir dentre as prioridades para serem votadas no mês de agosto deste ano, o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2007, o projeto que traz um desdobramento a Lei 123/2005, permitirá a inclusão de várias atividades econ...
Ementa: A jurisprudência já pacificou o entendimento de que, os professores possuem o direito a ter o período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído em sua carga horária. Diante desta realidade, conclui-se que é razoável estabelecer u...
Ementa: Não existe, no ordenamento jurídico vigente, norma legal que assegure ao professor direito à manutenção da mesma carga horária a que foi contratado. Sendo da própria essência da atividade docente a fixação da remuneração por número de aulas s...
Ementa: Tendo em vista que o adicional por aluno excedente; por integrar o salário-aula; compõe o salário mensal do professor. Portanto, esses valores, deferidos a tal título, devem repercutir no adicional por tempo de serviço e no adicional por ati...
Ementa: O artigo 318 da CLT não consagra jornada especial reduzida para os professores, limitando, apenas, o número de horas-aula consecutivas ou intercaladas, sem prejuízo de outras atividades vinculadas à docência.
Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
Nos últimos dois meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou seis Súmulas Vinculantes, resumindo em verbetes o entendimento já consolidado pela Corte em temas recorrentes e de grande interesse da sociedade, que tramitam nos tribunais brasileiros, ...
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.