PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 5/4/2010, Seção 1, Pág. 44.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 5/4/2010, Seção 1, Pág. 44.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal...
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Rede Brasileira de Educação a Distância S/C Ltda.
UF: SP
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES nº 136/20...
26/01/2010 - (Noticias TST)
SIMPLES NACIONAL - DECLARAÇÃO DO MEI E ATIVIDADES TRIBUTADAS PELO ANEXO III - ALTERAÇÕES
Foram alteradas as Resoluções CGSN nº 4/2007, nº 51/2008 e nº 58/2009, que regulamentam questões relativas ao Simples Nacional.
As alt...
Parecer 010/2010-CE DF Processo n° 410.001563/2008 Interessado: Colégio Sagrado Coração de Maria - Recredencia o Colégio Sagrado Coração de Maria pelo período de 27/8/2008 a 31/12/2017.
Parecer nº 11/2010-CEDF Processo nº 080.013170/2009 Interessado: Centro Olímpico de Ensino Pela validação da 1ª série do ensino médio de 2007, que funcionou no Centro Olímpico de Ensino.
Parecer nº 12 /2010- CEDF Processo nº 460.000361/2009 Interessado: Creche Frederico Ozanam - Credencia a Creche Frederico Ozanam, pelo período de 27/1/2010 a 31/12/2014. - Autoriza a educação infantil para crianças de seis meses a três anos de idad...
Parecer nº 13/2010-CEDF Processo nº 410.006509/2007 Interessado: Colégio Gamaliel - Credencia, pelo período de 1º/2/2007 a 31/12/2011, o Colégio Gamaliel e autoriza a oferta da educação infantil e ensino fundamental – do 1º ao 5º ano, de forma grada...
A verba de representação paga aos gerentes pelas funções de representação de clientes não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, por ter natureza indenizatória. A relação das parcelas que se excluem da base de cálculo, constante do...
INCIDÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Ao STJ descabe analisar possível ofensa aos arts. 97 e 110 do CTN, por reproduzirem normas de...
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