Matérias

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: MEC/Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu) e Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)

UF: DF

ASSUNTO: Revisão do Projeto de Resolução correspondente ao Parecer CNE/CES nº 60/2009, que dispõe sobre a revisão do Parecer CNE/CES nº 35/2008, que trata de consulta sobre a implementação da Resolução CNE/CES nº 10/2007, referente ao credenciamento de Centros Universitários.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000027/2008-53

PARECER CNE/CES Nº: 143/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/5/2009

07 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 12/6/2009, Seção 1, Pág. 34.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Cecília Helena Marques Ambrizi Piovesan

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos e validação nacional de diploma do curso de Mestrado em Direito Processual Civil, ministrado pela PUC-Campinas.

RELATOR: Antônio de Araújo Freitas Júnior

PROCESSO Nº: 23001.000218/2008-15

PARECER CNE/CES Nº: 142/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/5/2009

07 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/8/2009, Seção 1, Pág. 20.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Paulo Illes

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos e validação nacional do título obtido no curso de Filosofia, ministrado pelo Instituto Vicentino de Filosofia de Curitiba, no Estado do Paraná.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000013/2009-11

PARECER CNE/CES Nº: 137/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/5/2009

07 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 18/6/2009, Seção 1, Pág. 16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO – UF: SP

ASSUNTO: Consulta sobre a forma de contratação de docentes que a IES deve seguir no oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23001.000084/2009-13

PARECER CNE/CES 146/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/5/2009

07 maio 2009
00:00

Os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e referentes às férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial de um trabalhador de São Paulo contra a Fazenda Nacional. O recurso foi julgado sob o entendimento da Lei dos Recursos Repetitivos, n. 11.672/2008.

06 maio 2009
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.

COMISSÃO: Marília Ancona-Lopez (relatora), Aldo Vannuchi (presidente), Antonio de Araújo Freitas Júnior e Edson de Oliveira Nunes (membros).

PROCESSO Nº: 23001.000132/2008-92

PARECER CNE/CES Nº: 118/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/5/2009

06 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/8/2009, Seção 1, Pág. 20.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: FEFISA – Centro Educacional João Ramalho S/C Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados pela aluna Suzilene Ferlin no curso de Educação Física, licenciatura, no período de 2002 a 2007, nas Faculdades Integradas de Santo André.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23001.000058/2009-95

PARECER CNE/CES Nº: 126/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/5/2009

06 maio 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 93/2009-CEDF Processo nº 460.000192/2009 Interessado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – PROEDUC – Por responder, nos termos do parecer, à solicitação quanto à revisão da regulamentação da Educação Especial.

05 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 18/6/2009, Seção 1, Pág. 16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Eymard Francisco Brito de Oliveira

UF: MG

ASSUNTO: Recurso contra decisão do Parecer CNE/CES nº 144/2008, que trata da convalidação de estudos realizados nos cursos de mestrado e doutorado do programa de pósgraduação em Educação da Universidade Vale do Rio Verde – UNINCOR.

RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo

PROCESSOS Nos: 23001.000170/2008-45 e 23001.000034/2008-55

PARECER CNE/CP 006/2009

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 5/5/2009

05 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 18/6/2009, Seção 1, Pág. 16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz – UF: RJ

ASSUNTO: Consulta da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio sobre a possibilidade de essa escola obter credenciamento para a oferta do curso de Especialização em Educação Profissional em Saúde.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23001.000126/2009-16

PARECER CNE/CP 007/2009

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 5/5/2009

05 maio 2009
00:00