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PROCESSO Nº 425/09 PROTOCOLO Nº 7.582.855-1/08 DELIBERAÇÃO 003/09 APROVADA EM 08/05/09 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Regulamentação da aplicação do conceito preliminar nos processos de renovação de reconhecimento de curso superior, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATORES: OSCAR ALVES, DOMENICO COSTELLA, ARCHIMEDES PERES MARANHÃO, SANDRA TERESINHA DA SILVA, LILIAN ANNA WACHOWICZ, EDMILSON LENARDÃO E MARIA TARCISA SILVA BEGA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto da Lei nº 10.861/2004, no Decreto Federal nº 5773/2006; nas Portarias Normativas Ministeriais nos 1/2007; 40/2007; 4/2008, Ofício nº 484/09-CES/GAB/SETI e Ofício nº 001/2009-CEA. DELIBERA:

08 maio 2009
00:00

As horas extras prestadas com habitualidade por mais de um ano, passa a integrar a remuneração mensal do empregado. Se o empregado for tirado da rotina habitual de realização dos trabalhos extraordinários, o valor que integrava seus vencimentos mensais, não poderá ser suprimido. A paralisação das extras por supressão não pode resultar em redução salarial.

07 maio 2009
00:00

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF tem como finalidade prestar informações relativas aos valores devidos dos seguintes tributos e contribuições federais (débitos) e aos respectivos valores utilizados para sua quitação (créditos):

07 maio 2009
00:00

A transferência do empregado é caracterizada quando o deslocamento de um estabelecimento para outro implica na mudança de domicílio.

A Consolidação das Leis do Trabalho, no Art. 469, veda ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

07 maio 2009
00:00

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Artigo 1° – Este decreto institui a Política Estadual para o Controle do Fumo e regulamenta a Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

07 maio 2009
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: MEC/Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu) e Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)

UF: DF

ASSUNTO: Revisão do Projeto de Resolução correspondente ao Parecer CNE/CES nº 60/2009, que dispõe sobre a revisão do Parecer CNE/CES nº 35/2008, que trata de consulta sobre a implementação da Resolução CNE/CES nº 10/2007, referente ao credenciamento de Centros Universitários.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000027/2008-53

PARECER CNE/CES Nº: 143/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/5/2009

07 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 12/6/2009, Seção 1, Pág. 34.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Cecília Helena Marques Ambrizi Piovesan

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos e validação nacional de diploma do curso de Mestrado em Direito Processual Civil, ministrado pela PUC-Campinas.

RELATOR: Antônio de Araújo Freitas Júnior

PROCESSO Nº: 23001.000218/2008-15

PARECER CNE/CES Nº: 142/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/5/2009

07 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/8/2009, Seção 1, Pág. 20.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Paulo Illes

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos e validação nacional do título obtido no curso de Filosofia, ministrado pelo Instituto Vicentino de Filosofia de Curitiba, no Estado do Paraná.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000013/2009-11

PARECER CNE/CES Nº: 137/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/5/2009

07 maio 2009
00:00