NR-1, Riscos Psicossociais e a Decisão do STF: Entenda — IBEE
Pareceres e orientações
03 set 26 08:00

NR-1, Riscos Psicossociais e a Decisão do STF: o Que a Suspensão das Multas Muda — e o Que Não Muda — para a Escola Particular

Resumo: Descisão do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a medida cautelar do Ministro André Mendonça na ADPF nº 1.316, suspendendo temporariamente multas, autuações e demais sanções administrativas fundamentadas nos itens da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais. A cautelar original, concedida em 25 de junho de 2026, tem prazo de 90 dias e, como o referendo do Plenário não abriu novo prazo, a suspensão das penalidades tende a se esgotar em 23 de setembro de 2026, salvo nova decisão do STF.

O alcance real