
NR-1, Riscos Psicossociais e a Decisão do STF: o Que a Suspensão das Multas Muda — e o Que Não Muda — para a Escola Particular
Resumo: Descisão do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a medida cautelar do Ministro André Mendonça na ADPF nº 1.316, suspendendo temporariamente multas, autuações e demais sanções administrativas fundamentadas nos itens da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais. A cautelar original, concedida em 25 de junho de 2026, tem prazo de 90 dias e, como o referendo do Plenário não abriu novo prazo, a suspensão das penalidades tende a se esgotar em 23 de setembro de 2026, salvo nova decisão do STF.
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