Jurisprudência
20 fev 09 00:00

Não obrigatoriedade da rematrícula – inadimplência

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. ALUNO INADIMPLENTE.

1- A Constituição Federal permite às instituições particulares de ensino o exercício da atividade educacional, sendo ínsito que seja realizada mediante contraprestação em pecúnia. Assim, instituição e aluno firmam contrato de prestação de serviços educacionais mediante o qual estipulam-se direitos e obrigações recíprocos. Ao primeiro, ministrar o ensino conforme as condições estabelecidas em lei. Ao segundo, pagar pelos serviços recebidos.

2- Não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na negativa de renovação de matrícula pela instituição particular