
MEC institui Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos: o que muda para as escolas privadas
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial a Portaria MEC nº 588, de 2 de julho de 2026, que institui a Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (PNEBS). O objetivo é qualificar e garantir a oferta, o acesso, a permanência, a participação e o êxito escolar dos estudantes surdos na modalidade que tem a Libras como primeira língua (L1) e o português escrito como segunda língua (L2). O público-alvo (PAEBS) abrange surdos, surdocegos, pessoas com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação e surdos com outras deficiências associadas.
A política está organizada em seis eixos: governança e coordenação federativa, diretrizes, currículo e material didático-pedagógico, produção de conhecimento e monitoramento, formação e reconhecimento, valorização e difusão de experiências inovadoras. Para operacionalizá-la, o MEC criou a Rede de Saberes e Monitoramento da Política Linguística e a Rede de Governança Executiva, composta por Agentes de Governança e Articuladores de Formação, com previsão de bolsas e prioridade de participação de pessoas surdas.
No que diz respeito ao financiamento, a adesão à PNEBS é feita por estados, municípios e Distrito Federal mediante termo de adesão assinado pelo chefe do Executivo local, com repasses por meio do PDDE Equidade e do PAR. Ou seja, a estrutura de recursos e governança desenhada pela portaria é essencialmente pública — a escola privada não assina termo de adesão nem acessa esses programas.
Mas isso não significa que as instituições privadas estejam fora do marco. A educação bilíngue de surdos é modalidade de ensino na LDB desde a Lei nº 14.191/2021, norma que se aplica a escolas públicas e privadas. E, em 25 de setembro, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou as Diretrizes Nacionais para o ensino bilíngue na educação básica, que abrangem Libras e língua portuguesa e entram em vigor após homologação do MEC — com efeito sobre todo o sistema de ensino, incluindo a rede particular. Na prática, a escola privada que tenha ou venha a receber estudantes surdos precisa se preparar para o projeto político-pedagógico bilíngue, materiais didáticos específicos, infraestrutura e acessibilidade linguística e, principalmente, profissionais qualificados: professores com formação e tradutores e intérpretes de Libras.
Os números justificam a urgência. Segundo o Censo Escolar 2025, apenas 119 escolas ofertam a modalidade bilíngue de surdos no país (50 escolas bilíngues e 69 com classes ou turmas), somando 690 salas e turmas — e a rede pública lidera com folga: 94 escolas e 536 turmas. O levantamento também revela que 75,7% dos municípios brasileiros não têm tradutor ou intérprete de Libras em nenhuma escola, pública ou privada, que somente 12% das redes dispõem de materiais pedagógicos adequados em Libras e que apenas 2.501 professores têm formação continuada na área. Há um dado positivo: entre 2024 e 2025, o número de profissionais com formação específica em educação bilíngue de surdos cresceu 74%, impulsionado por cursos ofertados pela Portaria Secadi/MEC nº 10, de 18 de fevereiro de 2026, em parceria com institutos federais.
Para a gestão escolar privada, o recado é duplo. Primeiro, o cumprimento da LDB não admite retrocesso: negar matrícula ou não garantir atendimento adequado a estudantes surdos configura violação de direito. Segundo, o horizonte regulatório é claro — com as diretrizes do CNE homologadas, a fiscalização e as exigências tendem a alcançar as redes privadas, e quem se antecipar em currículo, acessibilidade e formação sai na frente também do ponto de vista competitivo. A PNEBS, ainda que desenhada para as redes públicas, sinaliza a direção que a educação brasileira deve tomar como um todo, e a escola particular que ignora o tema corre o risco de ficar para trás.
Fontes: Ministério da Educação, acesso em 28/09/26