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28 mar 24 09:03

Ministro do STF, Flávio Dino pediu vista no julgamento sobre inclusão que inclui o intervalo de recreio na jornada de trabalho dos professores

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, solicitou uma pausa no julgamento que analisa se o intervalo de recreio escolar deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores, ou seja, se faz parte do tempo em que estão à disposição do empregador.

 

 

Até a interrupção solicitada por Dino, apenas o ministro relator, Gilmar Mendes, havia se manifestado. Ele votou contra a inclusão do recreio na jornada dos professores, argumentando que a posição adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) viola os princípios da legalidade, livre iniciativa e intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

De acordo com Gilmar, o TST entende que o recreio deve ser considerado tempo efetivo de serviço, pois é um curto período entre as aulas que não permite que o trabalhador exerça outra atividade. No entanto, segundo o ministro, essa interpretação estabelece uma presunção absoluta, sem possibilidade de prova em contrário, sem base em previsão legal e prejudicando a autonomia da vontade coletiva de professores e instituições de ensino.

Dino suspendeu a avaliação sobre a integração do intervalo de recreio escolar à jornada de trabalho dos professores.

O ministro ressaltou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece os casos em que os intervalos de descanso são obrigatoriamente considerados parte da jornada de trabalho, como nos serviços permanentes de mecanografia, em câmaras frias e nas minas de subsolo, mas não inclui os professores.

Gilmar também destacou que um dispositivo da CLT, com redação dada pela lei 13.415/17, prevê a possibilidade de um professor lecionar em mais de um turno no mesmo estabelecimento, respeitando a jornada de trabalho semanal e não computando o intervalo para refeição. Segundo ele, isso representa uma previsão expressa de intervalo intrajornada na relação de trabalho dos professores, que não integra a jornada de trabalho.

O ministro observou ainda que o grande número de processos relacionados ao assunto justifica a concessão da liminar. Em sua opinião, as decisões da Justiça do Trabalho podem afetar a saúde financeira das instituições de ensino e implicar em mudanças significativas em suas rotinas de trabalho.

Na decisão, Mendes também suspendeu os efeitos de decisões que tenham aplicado a tese, até que o STF se pronuncie definitivamente sobre a questão.

 

Fonte: STF, acesso em 28/03/24


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