Legislação Estadual
27 mar 83 15:45

LEI 7089, DE 23/03/1983 – COBRANÇA DE JUROS DE MORA EM FERIADOS, SÁBADO E DOMINGO

 

Mensagem de veto Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.

VEJA AO FINAL SOBRE O CÓDIGO CIVIL 2002 – ARTIGO 132 QUE TRATA DO ASSUNTO

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º – Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo

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