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25 jan 23 10:52

Implantação do homeschooling em Porto Alegre é paralisada após Justiça considerar lei inconstitucional

Prevista para ser implementada no ano letivo de 2023 em Porto Alegre, a prática do ensino domiciliar – conhecido como homeschooling – está paralisada. O motivo é uma decisão judicial que considerou como inconstitucional a lei que permitia a modalidade.

A decisão judicial foi emitida em novembro do ano passado e ainda cabe recurso. Porém, até o momento, o Executivo municipal não recorreu. A Administração não retornou até o fechamento desta reportagem.

A expectativa da Secretaria Municipal de Educação (Smed) era de publicar uma normativa que detalhasse como funcionaria o homeschooling nas escolas da Capital antes do início do ano letivo. O texto complementaria um decreto de outubro e a legislação em si, aprovada em março. Segundo a pasta, a procura por informações sobre a prática era baixa, mas existia: em torno de três a quatro famílias entravam em contato a cada mês mostrando interesse no assunto.

A decisão judicial é fruto de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS). Em novembro, um órgão colegiado julgou os pedidos procedentes.

A lei que autoriza a prática do homeschooling em Porto Alegre foi aprovada no início deste ano pela Câmara e, depois, levada a apreciação do prefeito da cidade. Passado o prazo para análise, Melo não vetou e nem sancionou a norma, que, então, voltou para a Casa Legislativa, onde foi promulgada.

No Rio Grande do Sul, um projeto de lei que autorizava o ensino domiciliar chegou a ser aprovado pela Assembleia Legislativa, mas vetado, posteriormente, pelo então governador Eduardo Leite. Na época, o MP/RS também fez um pedido liminar contra a legislação, que foi acatado pela Justiça.

Já no âmbito nacional, o projeto de lei que regulamenta a modalidade foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. Desde então, tramita no Senado. O texto prevê que o estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do seu aprendizado.

Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br, acesso em 25/01/23