A escola e sua autonomia pedagógica
Diz a Deliberação 340 de 05 de novembro de 2013 que: ”É de competência dos estabelecimentos de ensino que ofertem Ensino Fundamental e Médio, nas diferentes modalidades, disciplinar em seu Regimento e Proposta Pedagógica: matrícula por ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial; o aproveitamento de estudos; a classificação e a reclassificação; as adaptações; a revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar, em conformidade com as normas da presente Deliberação.”
Com isso, cabe cada Instituição de ensino estipular em seu Regimento Interno
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