Jurisprudência
24 jul 09 00:00

Entidade assistencial deve pagar ICMS sobre energia elétrica e telefonia

 

As entidades de assistência social sem fins lucrativos devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os bens que adquirirem, pois a imunidade dessas entidades não afasta a incidência da cobrança. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determinara a incidência do ICMS das contas de energia elétrica e telefone (Apelação nº 24374/2009).

Nas argumentações recursais, a Associação Mato-grossense de Ensino e Cultura (Amec) afirmou que a sentença deveria ser totalmente reformada, uma vez que seria uma