Imunidade Tributária de rendimentos e aplicações financeiras O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Agravo…
Imunidade Tributária de rendimentos e aplicações financeiras O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Agravo…
17/07/2009 – As entidades de assistência social sem fins lucrativos devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os bens que adquirirem, pois a imunidade dessas entidades não afasta a incidência da cobrança. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determinara a incidência do ICMS das contas de energia elétrica e telefone (Apelação nº 24374/2009).
Copyright 2024 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.