Tag: entidades assistenciais sem fins lucrativos

17/07/2009 – As entidades de assistência social sem fins lucrativos devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os bens que adquirirem, pois a imunidade dessas entidades não afasta a incidência da cobrança. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determinara a incidência do ICMS das contas de energia elétrica e telefone (Apelação nº 24374/2009).

24 jul 2009
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