Direito autoral – ECAD – execuções musicais. Evento religioso – ausência de fins lucrativos e cobrança de ingresso – direitos autorais não devidos
RECURSO ESPECIAL Nº 1.320.007 – SE (2012/0082234-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: CENTRO DE TREINAMENTO BÍBLICO RHEMA BRASIL ARACAJÚ
ADVOGADO: RODRIGO FIORAVANTI PASQUETTI E OUTRO(S) RECORRIDO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADO: EDUARDO HAMILTON CARVALHO SILVEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
DIREITO DE AUTOR. RECURSO ESPECIAL. ECAD. EXECUÇÕES MUSICAIS. EVENTO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS E COBRANÇA DE INGRESSO. RECESSO FAMILIAR. ART. 46, VI, DA LEI N.º 9.610/98. REGRA DOS 3 (TRÊS) PASSOS. DIREITOS AUTORAIS