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12 dez 04 00:00

Denúncia espontânea no direito tributário

Certamente é um tema que suscita ou mesmo suscitará, por outro longo tempo, discussões sobre as possibilidades de se aplicar o instituto da denúncia espontânea contido no art. 138 do C.T.N em créditos tributários lançados e não constituídos na forma da lei.

DENÚNCIA ESPONTÂNEA NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Antes de adentrarmos o tema propriamente dito, torna-se necessária uma abordagem, mesmo que sucinta, de como se estabelece o crédito tributário, desde seu nascedouro (obrigação tributária) até a constituição definitiva (crédito tributário), isto visando uma melhor compreensão de tudo o que